Acesse na íntegra
LEI Nº 2111, 29 DE DEZEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secreta ria de Estado da CULTURA, visando o desenvolvimento da Biblioteca Pública Municipal e do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, de acordo com o texto anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta Lei.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 29 de novembro de 1984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.