Acesse na íntegra
LEI Nº 2123, 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito a permutar, pela doação do respectivo terreno, casa de moradia a ser demolida, com ônus de reconstrução para a Municipalização
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a permutar pela doação do respectivo terreno visando alargamento de via pública com o proprietário que enumera, casa de moradia a ser demolida e com ônus de reconstrução a cargo da Municipalidade, de acordo com as especificações e planta que fazem parte integrante da presente Lei:
PROPRIETÁRIO : Maria Sofia da Conceição
Local : Rua Américo Ferreira Iria
Área atingida pela abertura de rua:
Terreno: 17,82 m2; Construção : 9,15 m2.
Construção a ser edificada pela Prefeitura : 65,36 m2.
Art 2º - A reconstrução de que trata o artigo 1° desta lei compreende o aproveitamento de todo material resultante da demolição, cabendo à Prefeitura sua complementação, DEACORDO COM O TIPO DE EDIFICAÇAO EXISTENTE e mão de obra respectiva .
Art 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente da Administração Direta e Indireta .
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 18 de dezembro de 1984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.