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LEI Nº 2122, 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a permutar, mediante reconstrução de moradias, áreas necessárias ao alargamento de via pública nas medidas que especifica. (Rua João Aprígio Costa)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar, com os proprietários que enuméra, a reconstrução de moradias a serem demolidas- pela doação
dos respectivos terrenos- para alargamento da Rua João Aprígio Costa, tudo de acordo com as especificações seguintes e as plantas que fazem parte integrante desta Lei:
A - Proprietários: José Felicio Murad e Ana Lúcia Murad
Local: Rua João Aprígio Costa, n° 253
Área atingida pela abertura da rua :
Terreno: 38,50 m2; construção : 15,60m2
Construção a ser edificada pela Prefeitura: 31,37 m2
B - Proprietário: José Campos Filho
local: Rua João Aprígio Costa n9 283
Área atingida pela abertura da .Rua: Terreno:34,10m2
Construção: 25,35 m2
Construção a ser edificada pela Prefeitura: 41,10 m2
C - Proprietária: Maria Benedita do Espirito Santo
Local: Rua João Aprígio Costa n9 291
Área atingida pela abertura da rua: Terreno: 31,95m2 - 2
Construção: 18,30 m .
Construção a ser edificada pela Prefeitura: 60.Z0m2
Art 2º - A reconstrução de que trata o Artigo 1° desta Lei compreende o aproveitamento de todo material resultante da demolição, cabendo à Prefeitura sua complementação - DEACORDOCOMO TIPO DEEDIFICAÇÂO EXISTENTE e mão de obra respectiva.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 18 de dezembro de 1984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.