Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 13/01/2022 às 14h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2122, 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a permutar, mediante reconstrução de moradias, áreas necessárias ao alargamento de via pública nas medidas que especifica. (Rua João Aprígio Costa)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar, com os proprietários que enuméra, a reconstrução de moradias a serem demolidas- pela doação
dos respectivos terrenos- para alargamento da Rua João Aprígio Costa, tudo de acordo com as especificações seguintes e as plantas que fazem parte integrante desta Lei:
A - Proprietários: José Felicio Murad e Ana Lúcia Murad
Local: Rua João Aprígio Costa, n° 253
Área atingida pela abertura da rua :
Terreno: 38,50 m2; construção : 15,60m2
Construção a ser edificada pela Prefeitura: 31,37 m2
B - Proprietário: José Campos Filho
local: Rua João Aprígio Costa n9 283
Área atingida pela abertura da .Rua: Terreno:34,10m2
Construção: 25,35 m2
Construção a ser edificada pela Prefeitura: 41,10 m2
C - Proprietária: Maria Benedita do Espirito Santo
Local: Rua João Aprígio Costa n9 291
Área atingida pela abertura da rua: Terreno: 31,95m2 - 2
Construção: 18,30 m .
Construção a ser edificada pela Prefeitura: 60.Z0m2
Art 2º - A reconstrução de que trata o Artigo 1° desta Lei compreende o aproveitamento de todo material resultante da demolição, cabendo à Prefeitura sua complementação - DEACORDOCOMO TIPO DEEDIFICAÇÂO EXISTENTE e mão de obra respectiva.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 18 de dezembro de 1984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 138, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Designa o Comitê Executivo para revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). 09/12/2025
SAAE - PORTARIA Nº 137, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre nomeação de servidor, nos termos da Lei Complementar n° 011/2025 de 21 de outubro de 2025 05/12/2025
SAAE - PORTARIA Nº 136, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Exonera a pedido o Servidor Público, Sr. Silvio de Souza Santos Junior 05/12/2025
SAAE - PORTARIA Nº 135, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Exonera a pedido o Servidor Público, Sr. Jonas Soares de Oliveira 28/11/2025
SAAE - PORTARIA Nº 134, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato 19/11/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 2122, 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Código QR
LEI Nº 2122, 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia