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LEI Nº 2121, 13 DE DEZEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a celebrar convênio com a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - SOMA, objetivando o recebimento de colaboração de Cr$ 800.000.000,00 para melhorias do sistema de água do Município.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e, eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - SOMA - ,Convênio para efeito de colaboração para execução de reservatório, estação de tratamento e remanejamento da rede atual, na qual
a SOMA colaborará com a Prefeitura com a importância fixa de CR$ 800.000.000-(Oitocentos milhões de cruzeiros) para execução da referida obra.
Art 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabe1ecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto meneio nado nesta Lei. Portanto, ficando a SOMA isenta de quaisquer
outras colaborações, além da estabelecida no referido Convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 13 de dezembro de 1984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.