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LEI Nº 2120, 13 DE DEZEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção e/ou ampliação de redes coletoras de esgoto sanitário e/ou da rede de distribuição de água e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de são Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Convênio para construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de CR$
100.000.000-(Cem milhões de cruzeiros), cabendo a Prefeitura do Município de Aparecida participar com identico valor.
Art 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor do Convênio, isto é, CR$ 3.500.000-(três milhões e quinhentos mil cruzeiros) que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 13 de dezembro de 1.984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.