Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2119, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE A PARECIDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.985.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE APARECIDA para o Exercício Financeiro de 1.985, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminados pelos anexos desta Lei, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO EM CR$ 11.826.500.000,00 (Onze bilhões, oito centos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art 2º - A RECEITA será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA           CR$ 2.504.000.000,00
RECEITA PATRIMONIAL            CR$ 195.350.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.968.100.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES   865.050.000,00
                                                 CR$ 9.532.500.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS                  CR$        3.500.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL-CR$ 1.000.000.000,00
                                                        CR$ 1.003.500.000,00
II - ADMIN.ISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO AUTONOMO AGUA E ESGOTO
RECEITA
RECEITAS CORRENTES              CR$ 1.179.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL                CR$      11.000.000,00
                                                       CR$ 1.190.000.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE TURISMO
RECEITA
RECEITAS CORRENTES CR$       100.500.000,00
                                           CR$      100.500.000,00
TOTAL DA RECEITA          CR$ 11.826.500.000,00

Art 3º - A Despesa esta fixada com o seguinte desdobramento:
POR CATEGORIA ECONÔMICA
I - ADMINSTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES CR$   6.531.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL   CR$   4.005.000.000,00
                                            CR$ 10.536.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO AUTONOMO AGUA E ESGOTO
 DESPESA
  DESPESAS CORRENTES         CR$    852.900.000,00
  DESPESAS DE CAPITAL           CR$    317.100.000,00
  RESERVA DE CONTINGENCIA CR$      20.000.000,00
                                                      CR$ 1.190.000.000,00
SERVIÇO AUTONOMO DE TURISMO
 DESPESA
  DESPESAS CORRENTES         CR$   95.800.000,00
  DESPESAS DE CAPITAL           CR$     1.000.000,00
  RESERVA DE CONTINGENCIA CR$     3.700.000,00
                                                      CR$ 100.500.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
                                                      CR$ 11.826.500.000,00
Art 4º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento da Receita.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 29 de novembro de 1984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2119, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Código QR
LEI Nº 2119, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia