Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 13/01/2022 às 13h35
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2119, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE A PARECIDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.985.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE APARECIDA para o Exercício Financeiro de 1.985, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminados pelos anexos desta Lei, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO EM CR$ 11.826.500.000,00 (Onze bilhões, oito centos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art 2º - A RECEITA será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA           CR$ 2.504.000.000,00
RECEITA PATRIMONIAL            CR$ 195.350.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.968.100.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES   865.050.000,00
                                                 CR$ 9.532.500.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS                  CR$        3.500.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL-CR$ 1.000.000.000,00
                                                        CR$ 1.003.500.000,00
II - ADMIN.ISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO AUTONOMO AGUA E ESGOTO
RECEITA
RECEITAS CORRENTES              CR$ 1.179.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL                CR$      11.000.000,00
                                                       CR$ 1.190.000.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE TURISMO
RECEITA
RECEITAS CORRENTES CR$       100.500.000,00
                                           CR$      100.500.000,00
TOTAL DA RECEITA          CR$ 11.826.500.000,00

Art 3º - A Despesa esta fixada com o seguinte desdobramento:
POR CATEGORIA ECONÔMICA
I - ADMINSTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES CR$   6.531.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL   CR$   4.005.000.000,00
                                            CR$ 10.536.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO AUTONOMO AGUA E ESGOTO
 DESPESA
  DESPESAS CORRENTES         CR$    852.900.000,00
  DESPESAS DE CAPITAL           CR$    317.100.000,00
  RESERVA DE CONTINGENCIA CR$      20.000.000,00
                                                      CR$ 1.190.000.000,00
SERVIÇO AUTONOMO DE TURISMO
 DESPESA
  DESPESAS CORRENTES         CR$   95.800.000,00
  DESPESAS DE CAPITAL           CR$     1.000.000,00
  RESERVA DE CONTINGENCIA CR$     3.700.000,00
                                                      CR$ 100.500.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
                                                      CR$ 11.826.500.000,00
Art 4º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento da Receita.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 29 de novembro de 1984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 20, 09 DE MARÇO DE 2026 Designa o Comitê Executivo para fiscalização e acompanhamento do financiamento com a FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), para Elaboração do Projeto Executivo completo do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Santa Edwiges de Aparecida/SP 09/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 19, 05 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 02/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos da Autarquia Municipal de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 05/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 18, 03 DE MARÇO DE 2026 Retificação da portaria n° 16, de 20 de fevereiro de 2026, no que se refere à composição da Comissão de Processo Administrativo, conforme segue: 03/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 17, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Adrian Anthony de Toledo Ontiveros 23/02/2026
SAAE - PORTARIA Nº 16, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades e implementação de medidas de fortalecimento dos procedimentos internos no âmbito do SAAE, em cumprimento à Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 20/02/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 2119, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Código QR
LEI Nº 2119, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia