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LEI Nº 2118, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Considera de Utilidade Pública a Corporação Musical "Aurora Aparecidense"
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - É reconhecida de UTILIDADE POBLICA, a Corporação Musical " AURORA APARECIDENSE ", nos termos da alínea "b" do artigo 4° da Lei Municipal n9 2.046/83, de 19/09/83.
PARÁGRAFO ÚNICO - Farão parte integrante da presente Lei os documentos exigidos pelas alíneas "a", "b" e "c" e parágrafo único do artigo 6° da Lei supra citada.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 29 de novembro de 1984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.