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LEI Nº 2117, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam reajustados, a partir de 19 de novembro de 1984, os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida, nos seguintes percentuais:
REFERÊNCIA AUMENTO COMPLEMENTAÇAO EM JANEIRO / 85
I 71.4% 0%
III 50% 21.4%
IV 40% 31.4%
VI 2O% 51.4%
VIII 10% 61.4%
IX 10% 61.4%
X 10% 61.4%
PARÁGRAFO ÚNICO - Os percentuais de aumento de que trata o arte 1° incidirão sobre o salário base do mês de outubro.
Art 2º - A partir de 1° de janeiro de 1985,todas as referências dos Funcionários terão aumento para comp1ementação para se atingir o índice de 71.4%(setenta e um virgu1a quatro) por cento conforme tabela do artigo primeiro.
Art 3º - As despesas decorrente da presente Lei correrão á conta do Orçamento vigente e do Orçamento de 1985.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 29 de novembro de 1984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.