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LEI Nº 2109, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas -DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de são Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para execução de obras de travessia em logradouros públicos.
Antônio Márcio de Siqueira, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas -DOP-,Convênio para efeito de execução de obras de travessia em Logradouro Público (Travessa da Rua Expedicionário Monego), na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com a importância fixa de cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para a execução da referida obra.
Art 2º - A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei; portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações além da estabelecida no referido Convênio para a execução e conclusão do objeto em apreço.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 29 de novembro de 1984.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.