Acesse na íntegra
LEI Nº 2108, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de vencimentos aos Servidores Municipais.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam reajustados, a partir de 19 de novembro de 1984 os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais Estatutários e Servidores do Município de Aparecida ,nos percentuais constantes da Tabela Anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei, mantidas todas as disposições e Referências estabelecidas pela Lei n° 2.056 de 08 de novembro de 1983, no que não fôr contrariada por esta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os percentuais de aumento de que trata o Art.1° incidirão sobre o salário base do mês de outubro.
Art 2º - Os benefícios da presente Lei são extensivos aos Funcionários Inativos e Pensionistas da Prefeitura, no mesmo percentual do valor da Referência em que se enquadrem seus vencimentos, observada a Tabela a que alude o Art.1° desta Lei.
Art 3º - Os professores de nível II e III de que trata o Art.87, parágrafo 2°, alíneas "a" e "b" da lei n9 2.056,de 08 de novembro de 1983 terão reajuste por aula efetivamente ministrada, de 40% - quarenta por cento - a partir de 1° de novembro.
Art 4º - A partir de 1° de janeiro de 1985, todas as Referências dos Funcionários Públicos Estatutários e Servidores do Município de Aparecida terão aumento - complementação para se atingir o índice de 71.4%(setenta e hum, quatro por cento) segundo dispõe a Tabela Anexa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A complementação a que se refere o presente Artigo, terá como salário base no do mês de outubro de 1.984.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os professores de que trata o Artigo 3° desta Lei, terão reajuste de 31.4% sobre a hora-aula de outubro de 1984.
Art 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento vigente e do Orçamento de 1985.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1° de novembro de 1984.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 29 de novembro de 1984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.