Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 11/01/2022 às 11h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2108, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede reajuste de vencimentos aos Servidores Municipais.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam reajustados, a partir de 19 de novembro de 1984 os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais Estatutários e Servidores do Município de Aparecida ,nos percentuais constantes da Tabela Anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei, mantidas todas as disposições e Referências estabelecidas pela Lei n° 2.056 de 08 de novembro de 1983, no que não fôr contrariada por esta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os percentuais de aumento de que trata o Art.1° incidirão sobre o salário base do mês de outubro.
Art 2º - Os benefícios da presente Lei são extensivos aos Funcionários Inativos e Pensionistas da Prefeitura, no mesmo percentual do valor da Referência em que se enquadrem seus vencimentos, observada a Tabela a que alude o Art.1° desta Lei.
Art 3º - Os professores de nível II e III de que trata o Art.87, parágrafo 2°, alíneas "a" e "b" da lei n9 2.056,de 08 de novembro de 1983 terão reajuste por aula efetivamente ministrada, de 40% - quarenta por cento - a partir de 1° de novembro.
Art 4º - A partir de 1° de janeiro de 1985, todas as Referências dos Funcionários Públicos Estatutários e Servidores do Município de Aparecida terão aumento - complementação para se atingir o índice de 71.4%(setenta e hum, quatro por cento) segundo dispõe a Tabela Anexa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A complementação a que se refere o presente Artigo, terá como salário base no do mês de outubro de 1.984.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os professores de que trata o Artigo 3° desta Lei, terão reajuste de 31.4% sobre a hora-aula de outubro de 1984.
Art 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento vigente e do Orçamento de 1985.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1° de novembro de 1984.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 29 de novembro de 1984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 20, 09 DE MARÇO DE 2026 Designa o Comitê Executivo para fiscalização e acompanhamento do financiamento com a FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), para Elaboração do Projeto Executivo completo do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Santa Edwiges de Aparecida/SP 09/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 19, 05 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 02/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos da Autarquia Municipal de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 05/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 18, 03 DE MARÇO DE 2026 Retificação da portaria n° 16, de 20 de fevereiro de 2026, no que se refere à composição da Comissão de Processo Administrativo, conforme segue: 03/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 17, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Adrian Anthony de Toledo Ontiveros 23/02/2026
SAAE - PORTARIA Nº 16, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades e implementação de medidas de fortalecimento dos procedimentos internos no âmbito do SAAE, em cumprimento à Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 20/02/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 2108, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Código QR
LEI Nº 2108, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia