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LEI Nº 2107, 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo a importância de cr$ 8.550.000,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), que será utilizada na aquisição de uma Ambulância Chevrolet-Caravan/85,novo, bem como a integralizar o valor do referido veículo em cr$ 8.550.000,OO(oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Ambulância Chevrolet-Caravan/85, novo, que se destinará aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a SEPS.
Art 2º - O custo total do veículo referido no artigo 19 é na ordem de cr$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros), da qual fica autorizada o Executivo Municipal a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Secretaria da Promoção Social, a importância de cr$ 8.550.000,OO(oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), representando assim, a aquisição no valor de cr$ 8.550.000,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), a qual fica pela presente Lei autorizado o Senhor Prefeito Municipal a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo SIA - BANESPA - Agência local, um empréstimo no valor de cr$ 8.550.000,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), assinado o respectivo contrato
e assumido as obrigações decorrentes do financiamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Como garantia da operação de crédito, o equipamento a ser adquirido pode ser alienado fiduciariamente à instituição financeira credora, nos termos e para os efeitos do artigo 66 e parágrafos da Lei n9 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação e as normas processuais adotadas pelo Decreto-Lei n9 9ll,de 19 de outubro de 1969.
Art 3º - O empréstimo de que trata o artigo anterior será destinado para parte do pagamento de um veículo tipo ambulância a ser adquirida.
Art 4º - O referido empréstimo será pelo prazo de 12 meses.
Art 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir junto à Contadoria Municipal um crédito especial no valor de cr$ 8.550.000,OO(oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para atendimento da despesa com a aquisição do veículo mencionado no artigo 2°.
Art 6º - A referida despesa será coberta com a operação de crédito ( autorizada no artigo 2°, § Único da presente lei).
Art 7º - As despesas decorrentes com a amortização e juros, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 8º - Os orçamentos futuros do Município consignarão, obrigatóriamente, as dotações necessárias ã liquidação dos compromissos derivados desta lei.
Art 9º - A amortização do empréstimo e o pagamento dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessórios, acréscimos previstos e multa serão afetivados mediante aplicação de quota que for creditada ao Município decorrente da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), nos termos do artigo 23, § 8° da Constituição da República Federativa do Brasil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de insuficiência, cancelamento ou / suspensão das quotas do I.C.M., os pagamentos serão realizados mediante a aplicação de outros recursos, quer incluídos no orçamento municipal, quer extra-orçamentários, tais como, as quotas do Fundo de Participação dos Municípios.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Prefeito Municipal poderá autorizar, de forma irrevigável o Banco do Estado de São Paulo S/A, ou a instituição assemelhada a contabilizar, a débito da conta do Município em que forem creditadas as quotas ou recursos referidos neste artigo as importâncias cor respondentes à liquidação das obrigações derivadas dessa lei.
Art 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar, em no me do Município, procuração à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME -,criada pelo Decreto Federal n° 59.170, de 02 de setembro de 1966, ou a outra
instituição financeira que participe do financiamento, com cláusulas expressas de substabelecer o mandato, para receber do Banco do Estado de são Paulo S/A ou instituição de crédito assemelhada, as quotas que lhe couberem nas receitas referidas no artigo 8°, até o montante necessário para liquidar as obrigações a se rem contraídas pela execução da presente lei.
Art 11 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 29 de novembro de 1984
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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