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LEI Nº 2105, 22 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município para o triênio 1985-1987
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Os recursos do ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, para o trienio de 1985 - 1987, são estimados em cr$ 17.567.500.000,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) e em igual montante, no mesmo periodo, os dispendios.
Art 2º - Os recursos para o FINANCIAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, para o trienio de 1985 - 1987, estão distribuidos na forma do anexo I. que é parte integrante desta Lei.
ART.39- A programação das DESPESAS DE CAPITAL, por função desdobra-se na forma do anexo II, que integra esta Lei.
Art 3º - A distribuição dos recursos e dos dispendios fixados nos artigos 2 e 3 desta Lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não alterem valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o trienio 1985-1987 recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos Artigos 7, e 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1985,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.