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LEI Nº 2103, 08 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do Tesouro Estadual.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA :
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a :
I) Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro Estadual, no valor de cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros).
II) Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III) Abrir crédito adicional especial no valor de cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas com a execução de obras previstas no programa Cidades Médias do Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO DNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Obras de pavimentação, assentamento de meio-fio e galerias de águas pluviais.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da vogadas as disposições em, contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 08 de novembro de 1.984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.