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EmentaDispõe sobre autorização para participação em convênio com CONESP
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a participar de Convênio com a COMPANHIA DE CONSTRUÇOES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP - com a finalidade de execução de obras escolares no Município.
PARÁGRAFO DNICO - O instrumento do convênio, assinado nos termos do anexo I passa a fazer parte integrante desta Lei. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 08 de outubro de 1.984.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024