Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de Cr$ 494.215.000,00
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito adicional até o limite de cr$ 494.215.000,00 (Quatrocentos e noventa e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
02 01 3.1.1.1 03 07 020 2 006 cr$ 5.450.000,00
03 01 3.1.1.1 03 09 021 2 006 cr$ 2.290.000,00
05 01 3.1.3.2 03 07 023 2 006 cr$ 500.000,00
05 01 3.1.1.1 03 07 .021 2 006 cr$ 1.250.000,00
06 01 3.1.3.2 03 07 021 2 006 cr$ 30.000.000,00
06 01 3.1.1.1 03 07 021 2 006 cr$ 33.500.000,00
07 01 3.1.1.1 03 08 021 2 006 cr$ 2.095.000,00
07 02 3.1.3.1 03 08 032 2 006 cr$ 1.74.000,00
07 03 3.1.1.1 03 08 030 2 006 cr$ 9.3.59.000,00
08 02 3.1.1.1 08 42 188 2 011 cr$ 6.736.000,00
08 02 3.1.1.1 08 45 213 2 006 cr$ 1.690.000,00
08 02 3.1.1.1 08 42 427 2 012 cr$ 17.391.000,00
08 02 3.1.1.1 08 43 198 2 013 cr$ 16.790.000,00
08 03 3.1.1.1 08 48 247 2 006 cr$ 1.778.000,00
09 01 3.1.1.1 08 46 021 2 006 cr$ 353.000,00
09 02 3.1.1.1 08 46 224 2 006 cr$ 5.450.000,00
10 01 3.1.1.1 13 07 021 2 006 cr$ 206.000,00
10 02 3.1.1.1 13 75 428 2 006 cr$ 22.904.000,00
10 02 3.1.3.2 13 75 428 2 006 cr$ 1.500.000,00
11 02 3.1.1.1 15 81 486 2 006 cr$ 3.019.000,00
12 01 3.1.1.1 10 58 021 2 006 cr$ 11.068.000,00
12 02 3.1.1.1 10 58 021 2 006 cr$ 31.264.000,00
12 03 3.1.1.1 16 88 534 2 006 cr$ 6.689.000,00
13 01 3.1.1.1 16 07 021 2 006 cr$ 2.115.000,00
13 03 3.1.1.1 16 88 532 2 006 cr$ 15.654.000,00
14 02 3.1.1.1 16 07 021 2 006 cr$ 5.941.000,00
14 03 3.1.1.1 10 60 325 2 015 cr$ 18.359.000,00
14 04 3.1.1.1 11 62 347 2 015 cr$ 7.131.000,00
14 05 3.1.1.1 10 58 575 2 015 cr$ 8.046.000,00
14 06 3.1.1.1 10 60 326 2 015 cr$ 3.507.000,00
14 07 3.1.1.1 13 76 448 2 015 cr$ 2.253.000,00
14 01 3.1.3.2 10 60 327 2 006 cr$ 30.000.000,00
14 02 3.1.2.0 16 07 021 2 006 cr$ 50.000.000,00
15 01 3.1.1.3 15 82 494 2 005 cr$ 60.000.000,00
15 01 3.2.8.0 15 84 494 2 017 cr$ 3.000.000,00
15 01 3.2.5.1 15 82 495 2 004 cr$ 24.561.000,00
15 01 3.2.5.2 15 82 495 2 004 cr$ 4.692.000,00
12 02 4.1.1.0 08 42 188 1 006 cr$ 32.000.000,00
01 01 4.1.2.0 01 01 021 1 001 cr$ 14.000.000,00
Total......... cr$ 494.215.000,00
Art 2º - O crédito autorizado. pelo artigo 1° será coberto com anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentárias:
14 08 3.1.1.1 04 16 096 2 015 cr$ 1.350.000,00
14 07 3.1.2.0 13 76 448 2 015 cr$ 215.000,00
14 07 3.1.3.2 13 76 448 2 015 cr$ 50.000,00
14 01 3.1.3.2 10 60 021 2 006 cr$ 33.150,00
14 04 3.1.3.2 11 62 347 2 015 cr$ 50.000,00
14 05 3.1.2.0 10 58 575 2 015 cr$ 4.664.000,00
14 06 4.1.2.0 10 60 326 1 015 cr$ 300.000,00
14 06 3.1.3.2 10 60 326 2 015 cr$ 50.000,00
14 01 3.1.1.1 10 60 021 2 006 cr$ 5.545.900,00
13 03 3.1.3.1 16 88 532 2 006 cr$ 50.000,00
13 03 3.1.3.2 16 88 532 2 006 cr$ 50.000,00
13 02 3.1.3.2 16 91 573 2 006 cr$ 105.000,00
13 02 4.1.2.0 16 91 573 1 006 cr$ 50.000,00
13 02 3.1.2.0 16 91 573 2 006 cr$ 3.500.000,00
13 01 3.1.2.0 16 07 021 2 006 cr$ 50.000,00
13 01 3.1.3.1 16 07 021 2 006 cr$ 50.000,00
13 01 3.1.3.2 16 07 021 2 006 cr$ 10.000,00
13 02 3.1.1.1 16 91 573 2 006 cr$ 10.970,00
12 02 4.1.1.0 16 88 534 1 005 cr$ 46.952,05
10 02 3.1.2.0 13 75 428 2 006 cr$ 5.000.000,00
11 02 3.1.2.0 15 81 483 2 006 cr$ 9.000.000,00
11 02 3.1.3.1 15 81 483 2 006 cr$ 2..445.568,00
11 02 3.1.3.2 15 81 483 2 006 cr$ 22.250,00
11 02 3.1.2.0 15 81 486 2 006 cr$ 84.140,00
10 02 4.1.2.0 13 75 428 1 006 cr$ 60.050,00
09 02 4.1.2.0 08 46 224 1 006 cr$ 230.000,00
09 02 3.1.3.2 08 46 224 2 006 cr$ 44.800,00
08 03 3.1.3.2 08 48 247 2 006 cr$ 32.244,00
08 03 3.1.2.0 08 48 247 2 006 cr$ 20.000,00
08 02 3.2.3.1 08 42 188 2 007 cr$ 18.000.000,00
08 02 3.1.3.2 08 45 213 2 006 cr$ 10.000,00
08 02 3.1.2.0 08 45 213 2 006 cr$ 1.101.438,00
08 02 3.1.3.1 88 45 213 2 006 cr$ 1.867.000,00
08 02 3.1.3.1 08 42 188 2 011 cr$ 200.000,00
07 03 4.1.2.0 03 '08 030 1 001 cr$ 337.781,00
07 03 3.1.2.0 03 08 030 2 006 cr$ 17.500.00
07 02 4.1.2.0 03 08 032 1 001 cr$ 100.000,00
07 02 3.1.1.1 03 08 032 2 006 cr$ 2.000.000,00
07 03 3.1.3.1 03 08 030 2 006 cr$ 200.000.00
08 01 3.1.1.1 08 07 021 2 006 cr$ 1.330.000,00
08 02 3.1.1.1 08 42 190 2 014 cr$ 6.811.341.00
09 01 4.1.2.0 08 46 021 1 006 cr$ 100.000.00
11 01 3.1.1.1 15 81 021 2 006 cr$ 3.300.000,00
10 01 3.1.2.0 13 07 021 2 006 cr$ 50.000,00
10 01 3.1.3.2 13 07 021 2 006 cr$ 50.000,00
10 02 3.1.3.1 13 75 428 2 006 cr$ 400.000,00
11 01 3.1.2.0 15 81 021 2 006 cr$ 500.000,00
11 01 3.1.3.1 15 81 021 2 006 cr$ 50.000,00
11 01 4.1.2.0 15 81 021 1 001 cr$ 4.000.000,00
12 01 3.1.3.1 10 58 021 2 006 cr$ 50.000,00
12 01 4.1.2.0 10 58 021 1 001 cr$ 976.540,00
12 02 3.1.2.0 10 58 021 2 006 cr$ 1.510.000,00
12 02 3.1.3.2 10 58 021 2 006 cr$ 400.000,00
12 02 3.1.3.1 10 58 021 2 006 cr$ 250.000,00
12 02 4.1.1.0 15 81 487 1 008 cr$ 10.000.000,00
12 02 4.1.1.0 04 16 096 1 013 cr$ 89.000.000,00
12 03 3.1.3.2 16 88 534 2 006 cr$ 404.000,00
12 03 4.1.2.0 16 88 534 1 001 cr$ 10.000.000,00
13 01 4.1.2.0 16 07 021 1 006 cr$ 200.000,00
13 02 3.1.3.1 16 91 573 2 006 cr$ 2.000.000,00
14 02 3.1.3.1 16 07 021 2 006 cr$ 300.000,00
14 03 4.1.2.0 10 60 325 1 001 cr$ 16.897.211,00
14 05 4.1.2.0 10 58 575 1 015 cr$ 94.000,00
14 08 3.1.2.0 04 16 096 2 015 cr$ 50.000,00
14 08 3.1.3.2 04 16 096 2 015 cr$ 50.000,00
02 01 3.1.3.1 03 07 020 2 006 cr$ 150.000,00
02 01 3.1.3.2 15 81 486 2 006 cr$ 3.000.000,00
02 01 4.1.2.0 03 07 020 1 006 cr$ 149.495,00
03 01 3.1.2.0 03 09 021 2 006 cr$ 50.000,00
03 01 3.1.3.2 03 09 021 2 006 cr$ 24.720,00
03 01 4.1.2.0 03 09 021 1 006 cr$ 38.223,00
04 01 3.1.2.0 03 07 021 2 006 cr$ 67.000,00
04 01 3.1.3.1 03 07 021 2 006 cr$ 50.000,00
07 02 3.1.3.2 03 08 032 2 006 cr$ 391.542,00
06 01 4.1.2.0 03 07 021 1 001 cr$ 27.382,00
06 01 3.1.9.2 03 07 021 2 010 cr$ 190.000,00
05 01 3.1.3.2 03 07 021 2 006 cr$ 700.000,00
05 01 3.1.3.1 03 07 021 2 006 cr$ 50.000,00
14 09 3.1.3.1 04 16 097 2 015 cr$ 50.000,00
12 02 4.1.1.0 11 65 363 1 010 cr$ 275.375.911,95
02 01 3.1.2.0 03 07 020 2 006 cr$ 47.651,00
05 01 3.1.2.0 03 07 021 2 006 cr$ 126.240,00
08 02 3.1.2.0 08 42 188 2 011 cr$ 8.000.000,00
Total........... cr$ 494.215.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 11 de setembro de 1.984.
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.