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LEI Nº 2090, 27 DE JULHO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênios com a Secretaria de Estado de Esportes e Turismo e ou o FUMEST
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios com a SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO E OU FUMEST- FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTANCIAS- na ordem de Cr$ 100.000.000,00-Cem milhões de cruzeiros - que se destinam a diversas finalidades urbano- turísticas de Aparecida.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 27 de julho de 1984.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Vice Prefeito no exercício do cargo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.