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LEI Nº 2089, 02 DE JULHO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre alterações na lei n° 2.056/83,de 08 de novembro de 1983.
ARISTEU VIF.IRAVILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Acrescente-se ao artigo 87 da lei n° 2.056/83, de 08 de novembro de 1983, os parágrafos 3° e 4° com as seguintes redações :
Parágrafo 3° - Ao médico, não enquadrado nas referências supra, são estabelecidos os seguintes vencimentos :
a) U 97.176,00 (noventa e sete mil e cento e setenta e seis cruzeiros) por plantão efetivamente realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor de um plantão à título de adicional por insalubridade.
Parágrafo 4° - Os valores constantes do parágrafo acima serão majorados no mesmo porcentual e a cada vez que houver majoração do salário mínimo.
Art 2º - Retire-se da referência VIII do artigo 89 do Diploma legal citado a expressão "médico".
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12 de julho, revogadas as disposições em contrário .
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 02 de julho de 1984.
ARISTEU VIF.IRAVILELA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.