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LEI Nº 2086, 06 DE JUNHO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários e Pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida, em 70.1% (setenta ponto um por cento) a partir de 12 de maio de 1.984, mantidas todas as disposições e referências estabelecidas pela Lei n° 2.063 de 12 de dezembro de 1.983, no que for contrariada por esta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente .
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 1.984.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 23 de maio de 1.984.
ARISTEU VIEIRA VILELA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.