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LEI Nº 2085, 23 DE MAIO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos funcionários e servidores públicos municipais em 70.1% a partir de 1º de maio de 1984
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte lei :
Art 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Estatutários e Servidores do Município de Aparecida, em 70.1% - setenta ponto um - por cento - a partir de 1° de maio de 1984, mantidas todas as disposições e Referências estabelecidas pela Lei n/ 2.056/83, de 08 de novembro de 1983, no que não fôr contrariada por esta Lei.
PARAGRAFO ÚNICO - Os benefícios da presente Lei são estensivos aos Funcionários Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal.
Art 2º - Os Professores de Nível II e III, de que trata o Artigo 87, Parágrafo 2°, letras "a" e "b", terão reajuste por aula efetivamente ministrada, da ordem de 100% - cem por cento-.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento vigente, cujas dotações serão suplementadas, se necessário .
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12 de maio de 1984.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 23 de maio de 1.984.
ARISTEU VIEIRA VILELA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.