Acesse na íntegra
LEI Nº 2084, 23 DE MAIO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria procedimento e autoriza sua execução pela Comissão instituída pelo Decreto nº 1620/84, de 12 de abril de 1984
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, através da Comissão criada pelo Decreto n° 1.620/84, de 12 de abril de 1984, a regularização de parcelamentos e desmembramentos e construções ilegais e/ou irregulares no Município, anteriores à vigência da Lei Federal n° 6.766/79 , com área mínima do terreno de 50 m2(cinquenta metros quadrados).
Art 2º - Na regularização, a Comissão deverá ater-se ao aspecto jurídico ligado ao domínio da gleba, além do tipo de construção já efetivado ou não no local, juntando o interessado o documento comprobatório da aquisição da área, sujeito a efetiva comprovação pelo órgão competente do Município, além do "croqui" da construção existente; devidamente assinado pelo proprietária do imóvel.
Art 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 23 de maio de 1.984.
ARISTEU VIEIRA VILELA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.