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LEI Nº 2082, 11 DE ABRIL DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a receber áreas de terreno em doação com encargos de escritura e registro no cartório imobiliário
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, áreas de terreno situadas a Praça São Geraldo nesta cidade, pertencentes a GERALDO ANDRÉ LINO, com 143,75 m2 - (cento e quarenta e três metros quadrados e setenta e cinco decimetros), com as especificações da Planta anexa e respectivo Memorial Descritivo que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação, revoga das as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 11 de abril de 1984
ARISTEU VIEIRA VILELA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.