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LEI Nº 2081, 11 DE ABRIL DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Introduz modificações, suprime e acrescenta dispositivos na Lei nº 2056/83, de 08 de novembro de 1983
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida :
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art 1º - O artigo 83 da Lei n° 2.056/83, de 08 de novembro de 1983 passa a vigorar com as seguintes a1terações:
a) após a expressão "Professores de Pré-Escola, 1° e 29 - graus - 55", acrescente-se a expresso "Professores Estagiários de Pré-Escola e 1° grau 12"
b) substitua-se a expresso "Almoxarife 1", por "Almoxarife - 3" ;
c) substitua-se a expresso "Recepcionista - 2" por "Recepcionista - 10" ;
d) substitua-se a expresso "Contra-mestres de serviços - 3", por "Contra-mestres de serviços - 10" ;
e) após a expresso "Contra-mestres de serviços - 10", acrescenta-se a expressão "Cadastrjstas - 5" ;
f) substitua-se a expresso "Pintor letrista -1", por - "Pintor letrista -3".
Art 2º - O artigo 86 do supramencionado diploma legal passa a vigorar com a seguinte alteração :
- Substitua-se a expresso "42) - Professor de Pré-Escola 1° e 2° graus: profissional devidamente registrado no órgão competente" por" 42) - Professor de Pré-Escola 1° e 2° graus e Professor Estagiário de Pré-Escola, e 1° grau : profissional devidamente registrado no Órgão competente.
Art 3º - Acrescente-se ao artigo 87 da mesma Lei, os parágrafos:
"§ 3° - Ao Professor Estagiário de Pré-Escola, estabelecido o vencimento equivalente ao Professor Efetivo de Pré-Escola, por dia efetivamente trabalhado;
"§ 4° - Aos Professores Estagiários de 1° grau, são estabelecidos os seguintes vencimentos :
a) - até 10 (dez) aulas, por aula, igual a 1/3 (um terço) do valor da aula paga ao Professor efetivo de 1° e 2° graus;
b) - a partir da 11° (décima primeira) aula, por aula , o equivalente ao que pago ao Professor efetivo de 1° e 2° graus.
Art 4º - Suprima-se o Artigo 92 da Lei citada , alterando-se , via de consequência, a numeração seriada dos artigos imediatamente subsequentes.
Art 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento programa vigente.
Art 6º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida , 11 de abril de 1.984.
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.