Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2081, 11 DE ABRIL DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Introduz modificações, suprime e acrescenta dispositivos na Lei nº 2056/83, de 08 de novembro de 1983
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida :
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art 1º - O artigo 83 da Lei n° 2.056/83, de 08 de novembro de 1983  passa a vigorar com as seguintes a1terações:
a) após a expressão "Professores de Pré-Escola, 1° e 29 - graus - 55", acrescente-se a expresso "Professores Estagiários de Pré-Escola e 1° grau 12"
b) substitua-se a expresso "Almoxarife 1", por "Almoxarife - 3" ;
c) substitua-se a expresso "Recepcionista - 2" por "Recepcionista - 10" ;
d) substitua-se a expresso "Contra-mestres de serviços - 3", por "Contra-mestres de serviços - 10" ;
e) após a expresso "Contra-mestres de serviços - 10", acrescenta-se a expressão "Cadastrjstas - 5" ;
f) substitua-se a expresso "Pintor letrista -1", por - "Pintor letrista -3".
Art 2º - O artigo 86 do supramencionado diploma legal passa a vigorar com a seguinte alteração :
- Substitua-se a expresso "42) - Professor de Pré-Escola 1° e 2° graus: profissional devidamente registrado no órgão competente" por" 42) - Professor de Pré-Escola 1° e 2° graus e Professor Estagiário de Pré-Escola, e 1° grau : profissional devidamente registrado no Órgão competente.
Art 3º - Acrescente-se ao artigo 87 da mesma Lei, os parágrafos:
"§ 3° - Ao Professor Estagiário de Pré-Escola, estabelecido o vencimento equivalente ao Professor Efetivo de Pré-Escola, por dia efetivamente trabalhado;
"§ 4° - Aos Professores Estagiários de 1° grau, são estabelecidos os seguintes vencimentos :
a) - até 10 (dez) aulas, por aula, igual a 1/3 (um terço) do valor da aula paga ao Professor efetivo de 1° e 2° graus;
b) - a partir da 11° (décima primeira) aula, por aula , o equivalente ao que pago ao Professor efetivo de 1° e 2° graus.
Art 4º - Suprima-se o Artigo 92 da Lei citada , alterando-se , via de consequência, a numeração seriada dos artigos imediatamente subsequentes.
Art 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento programa vigente.
Art 6º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida , 11 de abril de 1.984.
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 66, 26 DE ABRIL DE 2024 Nomeação de Gestor e Fiscais de contrato, Concorrência Pública n° 02/2024 – Contratação de Serviços de Engenharia 26/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2081, 11 DE ABRIL DE 1984
Código QR
LEI Nº 2081, 11 DE ABRIL DE 1984
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia