Ementa
Cria cargos e estabelece referências (Câmara)
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art 1º Para atender ao que dispõe a Resolução nº05/83 de /11/83 ficam criados no Quadro de Servidores da Câmara Municipal da Estancia Turistica de Aparecida , os seguintes cargos e, concomitantemente, extintos todos os existentes :
I - Um Diretor Geral da Secretaria ;
II - Um Procurador Juridico ;
III - Um Contador ;
IV - Um Secretario ;
V - Um Supervisor de Arquivos e Distribuidor;
VI - Um Encarregado de Patrimônio ;
VII - Um Telefonista—Recepcionista ;
VIII - Um Zelador ;
IX - Um " Office—Boy "
PARÁGRAFO ÚNICO - O provimento dos cargos ora criados se processará nos termos do Art. 97 da Constituição Federal.
Art 2º - Os cargos criados por esta Lei terão seguintes referências e valores:
CARGO : |
REF. |
VALOR—Cr$ |
Diretor Geral da Secretaria |
X |
275.000,00 |
Procurador Jurídico |
IX |
220.000,00 |
Contador |
IX |
220.000,00 |
Secretario |
IX |
220.000,00 |
Supervisor de Arquivos e Distribuidor |
VIII |
175.000,00 |
Encarregado de Patrimônio |
VI |
121.000,00 |
Telefonista—Recepcionista |
IV |
95.000,00 |
Zelador |
III |
81.000,00 |
Office—Boy |
I |
70.000,00 |
Art 3º - Fica instituido para todos os funcionários da Câmara Municipal o reajuste salarial semestral a ser concedido em 1º de maio e 1º de novembro de cada exercício
PARÁGRAFO JNICO - Alterada pelo Governo , a política salarial , ficam mantidos os mesmos critérios que forem estabelecidos nas épocas próprias
Art 4º - Os adicionais por tempo de serviço , quinquênios e sexta-parte , já instituídos por lei específica , serão mantidos e calculados sobre os vencimentos ou remuneração totais,
acompanhando-lhes as oscilações.
Art 5º - O Salário Família será pago na mesma base paga ao pessoal regido pela C.L.T.
Art 6º - Fica adotado pela Câmara Municipal no que couber e no contrariar a presente Lei as disposições constantes das Leis Municipais nas. 1392 de 06/01/70 e 2056 de 08/11/83.
Art 7º Esta Lei entrara em vigor a 1º de janeiro de 1.984 , revogadas as disposições em contrario
Registre-se , Publique-se , Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida , 01 de dezembro de 1.983.
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL.