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LEI Nº 2062, 01 DE DEZEMBRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta as referências básicas dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art 1º - Fica o Senhor Presidente da Câmara autorizado a reajustar as referências básicas dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal da Estancia Turistica de Aparecida, que estejam inferiores ao salário mínimo vigente, a partir de 1º de novembro de 1.983
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas com a presente Lei , correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de novembro de 1.983.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se , Publique-se , Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida , 01 de dezembro de 1.983.
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.