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LEI Nº 2058, 23 DE NOVEMBRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município para o triênio 1984 - 1986
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1984-1986, são estimados em Cr$ 5.846.906.000,00 - CINCO BILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS MILHÕES, NOVECENTOS SEIS MIL CRUZEIROS- e em igual montante no mesmo período os dispendios.
Art 2º- Os recursos para o financiamento plurianual de Investimento, para o triênio de 1984-1986, estão distribuidos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta lei.
Art 3º- A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.
Art 4º- A distribuição dos recursos e dos dispendios fixados nos artigos 2 e 3 desta lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo desde que não se alterem os valores totais estabelecidos em cada exercício.
Art 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984- 1986, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos Artigos 7 e 43 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964.
Art 6º- Esta Lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário,
Registre-se ,Publique-se .Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 23 de novembro de 1983
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.