Ementa
Estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Turística de Aparecida para o exercício financeiro de 1984
ARISTEU VIEIRA VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O orçamento geral do Município da Estância Turística de Aparecida para o exercício financeiro de 11984, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos da lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 3.292.400.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros)
Art 2º - a receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
| Receitas Correntes |
| Receita Tributária |
Cr$ 1.114.000.000,00 |
| Receita Patrimonial |
Cr$ 33.080.000,00 |
| Transferências correntes |
Cr$ 573.540.000,00 |
| Outras receitas correntes |
Cr$ 317.000.000,00 |
| |
Cr$ 2.037.620.000,00 |
| Receitas de Capital |
| Alienação de Bens |
Cr$ 10.000.000,00 |
| Transferências de capital |
Cr$ 928.000.000,00 |
| |
Cr$ 938.000.000,00 |
| II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
| Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
| Receita |
|
| Receitas Correntes |
Cr$ 316.280.000,00 |
| Receitas de Capital |
Cr$ 9.500.000,00 |
| |
Cr$ 325.780.000,00 |
| Transferências da Administração Direta |
|
| para a Administração Indireta |
(-) Cr$ 9.000.000,00 |
| Total da Receita |
Cr$ 3.292.400.000,00 |
Art 3º - A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| Legislativa |
Cr$ 57.900.000,00 |
| Administração e Planejamento |
Cr$ 530.083.000,00 |
| Agricultura |
Cr$ 217.980.000,00 |
| Defesa Nac e Segurança Pública |
Cr$ 50.000,00 |
| Educação e Cultura |
Cr$ 442.188.000,00 |
| Habitação e Urbanismo |
Cr$ 635.253.000,00 |
| Industria Comercio e Serviços |
Cr$ 414.810.000,00 |
| Saúde e Saneamento |
Cr$ 166.676.000,00 |
| Assistência e Previdência |
Cr$ 254.234.000,00 |
| Transporte |
Cr$ 195.600.000,00 |
| Reserva de Contigência |
Cr$ 60.846.000,00 |
| |
Cr$ 2.975.620.000,00 |
| II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
| Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
|
| Despesa |
Cr$ 325.780.000,00 |
| Transferência da Administração Direta para Administração Indireta |
Cr$ 9.000.000,00 |
| Total da Despesa por função |
Cr$ 3.292.400.000,00 |
B - POR PROGRAMA
| I - ADMINISTRAÇÃ DIRETA |
|
| Processo Legislativo |
Cr$ 57.900.000,00 |
| Administração |
Cr$ 484.511.000,00 |
| Administração Financeira |
Cr$ 191.168.000,00 |
| Planejamento Governamental |
Cr$ 6.165.000,00 |
| Abastecimento |
Cr$ 217.980.000,00 |
| Ensino de Primeiro Grau |
Cr$ 250.180.000,00 |
| Ensino de Segundo Grau |
Cr$ 20.300.000,00 |
| Ensino Supletivo |
Cr$ 45.270.000,00 |
| Educação Física e Desportos |
Cr$ 14.763.000,00 |
| Cultura |
Cr$ 5.865.000,00 |
| Urbanismo |
Cr$ 402.0261.000,00 |
| Serviços de Utilidade Publica |
Cr$ 213.233.000,00 |
| Indústria |
Cr$ 14.810.000,00 |
| Turismo |
Cr$ 400.000.000,00 |
| Saúde |
Cr$ 90.845.000,00 |
| Saneamento |
Cr$ 71.385.000,00 |
| Assistência |
Cr$ 77.634.000,00 |
| Previdência |
Cr$ 158.600.000,00 |
| Prog de Form Patrim Serv Publ |
Cr$ 18.000.000,00 |
| Transporte Rodoviário |
Cr$ 33.115.000,00 |
| Transporte Urbano |
Cr$ 41.010.000,00 |
| Reserva de Contigência |
Cr$ 60.846.000,00 |
| |
Cr$ 2.975.620.000,00 |
| II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
| Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
Cr$ 325.780.000,00 |
| Despesa |
|
| Transferência da Administração Direta para a Administração Indireta |
Cr$ 9.000.000,00 |
| Total da Despesa por Programa |
Cr$ 3.292.400.000,00 |
| C - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
| Despesas Correntes |
Cr$ 1.658.614.000,00 |
| Despesas de Capital |
Cr$ 1.317.006.000,00 |
| |
Cr$ 2.975.620.000,00 |
| II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
| Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
| Despesa por Categoria Econômica |
| Despesas Correntes |
Cr$ 218.050.000,00 |
| Despesas de Capital |
Cr$ 97.730.000,00 |
| Reserva de Contingência |
Cr$ 10.000.000,00 |
| |
Cr$ 325.780.000,00 |
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 23 de novembro de 1983.
Aristeu vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL