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LEI Nº 2057, 23 DE NOVEMBRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Turística de Aparecida para o exercício financeiro de 1984
ARISTEU VIEIRA VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O orçamento geral do Município da Estância Turística de Aparecida para o exercício financeiro de 11984, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos da lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 3.292.400.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros)
Art 2º - a receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento: 
 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributária Cr$ 1.114.000.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 33.080.000,00
Transferências correntes Cr$ 573.540.000,00
Outras receitas correntes Cr$ 317.000.000,00
  Cr$ 2.037.620.000,00

Receitas de Capital
Alienação de Bens Cr$ 10.000.000,00
Transferências de capital Cr$ 928.000.000,00
  Cr$ 938.000.000,00
 
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Receita  
Receitas Correntes Cr$ 316.280.000,00
Receitas de Capital  Cr$ 9.500.000,00
  Cr$ 325.780.000,00
 
Transferências da Administração Direta  
para a Administração Indireta (-) Cr$ 9.000.000,00
Total da Receita  Cr$ 3.292.400.000,00

Art 3º -  A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
Legislativa  Cr$ 57.900.000,00
Administração e Planejamento Cr$ 530.083.000,00
Agricultura Cr$ 217.980.000,00
Defesa Nac e Segurança Pública Cr$ 50.000,00
Educação e Cultura Cr$ 442.188.000,00
Habitação e Urbanismo Cr$ 635.253.000,00
Industria Comercio e Serviços Cr$ 414.810.000,00
Saúde e Saneamento Cr$ 166.676.000,00
Assistência e Previdência Cr$ 254.234.000,00
Transporte Cr$ 195.600.000,00
Reserva de Contigência  Cr$ 60.846.000,00
  Cr$ 2.975.620.000,00
 
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Serviço Autônomo de Água e Esgoto  
Despesa Cr$ 325.780.000,00
Transferência da Administração Direta para Administração Indireta Cr$ 9.000.000,00
Total da Despesa por função Cr$ 3.292.400.000,00

B - POR PROGRAMA 
I - ADMINISTRAÇÃ DIRETA  
Processo Legislativo Cr$ 57.900.000,00
Administração Cr$ 484.511.000,00
Administração Financeira Cr$ 191.168.000,00
Planejamento Governamental Cr$ 6.165.000,00
Abastecimento Cr$ 217.980.000,00
Ensino de Primeiro Grau Cr$ 250.180.000,00
Ensino de Segundo Grau Cr$ 20.300.000,00
Ensino Supletivo Cr$ 45.270.000,00
Educação Física e Desportos Cr$ 14.763.000,00
Cultura Cr$ 5.865.000,00
Urbanismo Cr$ 402.0261.000,00
Serviços de Utilidade Publica Cr$ 213.233.000,00
Indústria Cr$ 14.810.000,00
Turismo Cr$ 400.000.000,00
Saúde Cr$ 90.845.000,00
Saneamento Cr$ 71.385.000,00
Assistência Cr$ 77.634.000,00
Previdência Cr$ 158.600.000,00
Prog de Form Patrim Serv Publ Cr$ 18.000.000,00
Transporte Rodoviário Cr$ 33.115.000,00
Transporte Urbano Cr$ 41.010.000,00
Reserva de Contigência Cr$ 60.846.000,00
  Cr$ 2.975.620.000,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Serviço Autônomo de Água e Esgoto Cr$ 325.780.000,00
Despesa  
Transferência da Administração Direta para a Administração Indireta  Cr$ 9.000.000,00 
Total da Despesa por Programa Cr$ 3.292.400.000,00

C - POR CATEGORIA ECONÔMICA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes Cr$ 1.658.614.000,00
Despesas de Capital Cr$ 1.317.006.000,00
  Cr$ 2.975.620.000,00
 
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Despesa por Categoria Econômica
Despesas Correntes Cr$ 218.050.000,00
Despesas de Capital Cr$ 97.730.000,00
Reserva de Contingência Cr$ 10.000.000,00
  Cr$ 325.780.000,00

Art 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal. 
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 23 de novembro de 1983. 
Aristeu vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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