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LEI Nº 2052, 03 DE NOVEMBRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a adotar, no Município, as normas constantes do Decreto Estadual nº 12.342/78 (Secretaria da Saúde)
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a adotar, no âmbito municipal, a legislação sanitária constante do Decreto Estadual nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art 2º - As despesas correntes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 03 de novembro de 1983
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.