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LEI Nº 2046, 19 DE SETEMBRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Regulamento o reconhecimento de Utilidade Pública pelo Município
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida : Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art 1º - O Município, mediante lei, poderá reconhecer, como de Utilidade Pública, as entidades ou instituições assistenciais, educacionais, culturais e representativas de classe, existentes em seu território.
Art 2º - Consideram-se entidades ou instituições assistenciais aquelas que se destinam a prestar beneficência, nos stores de :
a) Assistência sanitária
b) Amparo Maternidade ;
e) Proteção à saúde da criança ;
d) Assistência à qualquer espécie de doentes ;
e) Assistência à velhice e invalidez ;
f) Assistência aos necessitados e desvalidos ;
g) Amparo à infância e à juventude em estado de abandono moral.
Art 3º - Consideram-se entidades ou instituições educacionais as que se destinam a :
a) Educação pré-primária, de primeiro e segundo graus, ou em nível superior ;
b) Educação dos excepcionais ;
e) Educação e reeducação de adultos ;
d) Assistência aos escolares necessitados ;
e) Concessão de bolsas de estudos aos comprovadamente necessitados
Art 4º -Consideram-se entidades ou instituições culturais aquelas que se propõem à realização de quaisquer atividades concernentes ao desenvolvimento da cultura, nos setores de :
a) Difusão cultural ;
b) Cultivo das Artes ;
e) Intercambio intelectual ;
d) Conservação do patrimônio cultural ;
e) Produção filos6fica7 científica e literária
f) Propaganda ou campanha em favor de causas patrióticas ou humanísticas ;
g) Organização da juventude ;
h) Educação física;
i) Educação cívica
j) Recreação.
Art 5º- Consideram-se entidades ou instituições representativas de classe :
a) Os sindicatos de classe ;
b) As associações de classe
Art 6º - Quaisquer das entidades ou instituições de natureza assistencial, educacional, cultural ou representativa de classe só poderão ser reconhecidas como de Utilidade Pública se satisfizerem às seguintes condições :
a) Prova de que tem personalidade jurídica ;
b) Certidão ou atestado de registro prévio nos órgãos competentes estaduais, quando assim o exigir a legislação em vigor ;
e) Estar em pleno funcionamento, com atividade ininterrupta por mais de 1 (um) ano
PARÂGRAFO ÚNICO - Os estatutos das instituições ou entidades beneficiadas, devidamente registrados em Cartório, deverão fazer parte integrante da Lei que as reconhecer como de Utilidade Pública.
Art 7º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida 19 de setembro de 1.983
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 6, 17 DE JUNHO DE 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2025 – SAAE - DISPÕE SOBRE A CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024. 17/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 73, 09 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 09/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 72, 05 DE JUNHO DE 2025 Determina-se a abertura da Sindicância nº 04/2025, com a finalidade de apurar responsabilidades relativas à infração de trânsito decorrente da ausência de tarjeta no veículo pertencente à autarquia, placa GJ****9 05/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 71, 04 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Augusto Ferreira da Silva Neto 04/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 70, 04 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 04/06/2025
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