Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial até o valor de Cr$ 1.600.000,00 - verba de representação gabinete
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de Cr$ 1.600000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) destinados a cobrir despesas com pagamentos da verba de Representação do Sr Presidente da Câmara Municipal
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria :
11 03 L.i,i.o 10 58 575 1 010 |
Cr$ 1.600.000,00 |
Art 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se .
Aparecida, 19 de setembro de 1.983.
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL.