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LEI Nº 2044, 02 DE SETEMBRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura da Estância Turistica de Aparecida a formar convênio com de cooperação técnica e financeiro com a Secretaria da Educação do Estado
AR1STEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura da Estância Turística de Aparecida autorizada a firmar convênio com a Secretaria da Educação do Estado, nos termos da Minuta anexa, devidamente rubricada pelo Presidente da Câmara Municipal,
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 02 de setembro de 1.983.
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.