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LEI Nº 2041, 15 DE JULHO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre empréstimos a ser contraído com a CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo - até o montante de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender despesas com o recadastramento geral do Município de Aparecida
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO DO CARGO: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a contratar com a CEESP - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S. A. , nas condições expressas neste lei, um empréstimo destinado a atender despesas com o RECADASTRAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE APARECIDA.
Art 2º- O valor do empréstimo será de Cr$ 100.000.000,00 - (Cem milhões de cruzeiros) a ser amortizado no prazo máximo de 36 trinta e seis - meses, acrescido dos juros a demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes.
Art 3º - Incidira sobre o empréstimo correção monetária de acordo com os índices legais vigentes, adotados pela CEESP - CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
Art 4º O resgate da divida será mediante pagamento de prestações mensais pela Tabela Price.
Art 5º- Para garantia e ou pagamento das prestações, correções, juros, taxas, comissões, multas e demais encargos de correntes do empréstimo, a Prefeitura fica também autorizado a conceder em carater irrevogável e exclusivo as cotas do ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias) que couberem ao Município, outorgando procuração à CEESP para junto s entidades ou órgãos pagadores, receber e dar quitação.
Art 6º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 15 de julho de 1983
Antônio Marcio de Siqueira
= VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.