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EmentaConstitui o Fundo Social de Solidariedade do Município de Aparecida
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º Fica criado o FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO DE APARECIDA e que terá por finalidade a mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais de Aparecida.
PARIGRAFO ÚNICO - As atribuições e a composição do Conselho Deliberativo do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO DE APARECIDA se regerão obrigatoriamente pelo anexo "DAS
ATRIBUIÇÕES" que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor ria data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 09 de junho de 1.983.
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024