Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
EmentaConstitui o Fundo Social de Solidariedade do Município de Aparecida
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º Fica criado o FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO DE APARECIDA e que terá por finalidade a mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais de Aparecida.
PARIGRAFO ÚNICO - As atribuições e a composição do Conselho Deliberativo do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO DE APARECIDA se regerão obrigatoriamente pelo anexo "DAS
ATRIBUIÇÕES" que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor ria data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 09 de junho de 1.983.
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina-se a abertura da Sindicância nº 04/2025, com a finalidade de apurar responsabilidades relativas à infração de trânsito decorrente da ausência de tarjeta no veículo pertencente à autarquia, placa GJ****9