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LEI Nº 2025, 08 DE MARÇO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Introduz modificações no texto da Lei nº 1822/78, de 28/02/78 (aumentando para 9 o nº de bolsas aos Sindicatos
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Lei número 1.822/78 de 28 de fevereiro de 1.978, passa a vigorar da seguinte forma e redação :
" ART. 1 - Ficam instituídas para o Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares de Aparecida e Guaratinguetá, para o Sindicato dos Trabalhadores na Industria do Papel etc. de Aparecida e para o Sindicato dos Fotógrafos Profissionais de Aparecida, 9 (nove) bolsas de estudo na Escola Municipal de 1º e 2º Graus "Prof. Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri" - Ex-Coteca."
Parágrafo Único - As Diretorias dos Sindicatos referidos no presente artigo indicarão entre seus associados, familiares e dependentes, três pessoas que serão as beneficiarias das bolsas instituídas.
ART. 2- Os três bolsistas deverão obrigatoriamente, ser escolhidos entre as pessoas carentes de recursos.
Parágrafo Único - Perderá o direito a bolsa de estudos consedido através desta Lei, todo o bolsista que se torne retido.
ART. 3- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 08 de março de 1.983,
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.