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LEI Nº 2024, 08 DE MARÇO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênios com a Secretaria de Esportes Turismo e/ou FUMEST.
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo ou o FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, na ordem de Cr$ 10.000.000,00 (deis milhões de cruzeiros), destinados ao início do Projeto do Salão de Turismo e lojas no morro da Rua Santos Dumont.
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da Sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 08 de março de 1.983.
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.