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LEI Nº 2023, 08 DE MARÇO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a Lei Nº 2017/82, de 10 de janeiro de 1983.
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Lei número 2.017, de 10 de janeiro de 1.983 passa a vigorar com a seguinte redação :
ONDE SE LÊ: "CRECHE SANTA LUZIA" ------- 1 000.000,00 "
LEIA - SE: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÉNCIA E PROMOÇÃO COMUNITÁRIA DE APARECIDA ----------- 1.000.000,00
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 08 de março de 1.983
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.