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LEI Nº 2022, 08 DE MARÇO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar com a Sub-Delegacia do Trabalho em São José dos Campos convênio para a emissão de Carteiras Profissionais
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com a Sub-Delegacia do Trabalho em São José dos Campos, um convênio nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei, para a emissão de Carteiras Profissionais em nosso Município.
Art 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art 3º -Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 08 de março de 1.983
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.