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LEI Nº 1968, 19 DE NOVEMBRO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a Lei nº 1272, de 10 de julho de 1967. (feriados municipais de Aparecida)
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Modificação da Lei número 1.272, de 10 de julho de 1.967, passam a ser determinados, para efeito das Leis Trabalhistas em vigor, os seguintes feriados no Município de Aparecida :
I- São Benedito - dia variável;
II- "Corpus Christi" - dia variável;
III- 17 de dezembro - dia de São Lázaro e festa da Emancipação Política do Município
IV- Sexta feira da Paixão - dia variável.
Art 2º - Ficam revogadas as Leis Municipais, 1,255, de 10/04/67 e 1.272, de 10 de julho de 1.967.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 19 de novembro de 1.981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.