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LEI Nº 1966, 12 DE NOVEMBRO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria cargo de encarregado da Estação Rodoviária
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado no Quadro de Organização Administrativa da Prefeitura 1 (um) cargo de Encarregado da Estação Rodoviária, com os vencimentos da Referencia "6".
Art 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 12 de novembro de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.