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EmentaCria cargo de encarregado da Estação Rodoviária
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica criado no Quadro de Organização Administrativa da Prefeitura 1 (um) cargo de Encarregado da Estação Rodoviária, com os vencimentos da Referencia "6". Art 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente. Art 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 12 de novembro de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina-se a abertura da Sindicância nº 04/2025, com a finalidade de apurar responsabilidades relativas à infração de trânsito decorrente da ausência de tarjeta no veículo pertencente à autarquia, placa GJ****9