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LEI Nº 1962, 22 DE SETEMBRO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede isenção da Taxa de Pavimentação
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam Isentos do pagamento da Taxa de Pavimentação, os proprietários de imóveis beneficiados com essa melhoria, desde que os recursos tenham sido recebidos à titulo de fundos Perdidos, no período de 1979 a 1981
Art 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar os lançamentos efetuados.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 22 de setembro de 1981
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.