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LEI Nº 1963, 22 DE SETEMBRO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº1623, de 11/12/1973
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º— Passa a perceber seus vencimentos pela referencia "2" o titular do cargo de Contínuo.
Art 2º — As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art 3º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 22 de setembro de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.