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LEI Nº 1960, 14 DE SETEMBRO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização para contratação de empréstimo, pelo Executivo Municipal, até o montante de Cr$ 30.000.000,00 a ser contraído com a CEESP
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito da Estancia Turística de Aparecida autorizado a contrair com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CEESP - um empréstimo de até Cr$
30.000.000,00 - Trinta Milhões de Cruzeiros - destinados a pagamento de compromissos assumidos com terceiros.
Art 2º - Ficam aprovados as seguintes cláusulas e condições a serem inseridas no contrato de empréstimo :
a-) O valor do empréstimo será de até $ 30,000,000,00 - trinta milhos de cruzeiros - mais os juros, taxas e encargos vigentes da CEESP ;
b-) O prazo máximo de resgate da dívida assumida será de 3 - três anos -, mediante o pagamento de prestações mensais, pela Tabela Prince ;
C-) Incidirá sobre o empréstimo, correção monetária / anual de acordo com os índices determinados pelas variações das UNIDADES PADRÃO DE CAPITAL ( UPCs ) ;
d-) A garantia em pagamento das prestações se fará através do ICM- Imposto de Circulação de Mercadorias- quota- parte devida ao Município.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 14 de setembro de 1981
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.