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LEI Nº 1959, 03 DE SETEMBRO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dá nova redação à Lei nº 1933/80, de 03 de dezembro de 1980
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Lei n 1.933/80, de 03 de dezembro de 1.980, passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 1 -Fica a Prefeitura Municipal autorizada a :
I- receber através de repasses efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Adicional do Imposto Único sobre Librificantes e Combustíveis líquidos e Gasosos-(FNDU/Estado) Quota parte Estado, no valor de Cr$ 1.500.000,00 -hum milhão e quinhentos mil cruzeiros- para obras de concreto armado.
II- assinar com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as ciusu1as e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
Art. 2 - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destina -se-ão a obras de "Calçadão" da rua projetada de Ponte Alta.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se.
Aparecida, 03 de setembro de 1981
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.