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LEI Nº 1958, 03 DE SETEMBRO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dá nova redação à Lei nº 1952/81, de 20 de maio/81
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º -A Lei nº 1.952/81,de 20 de maio de 1981,passa a vigorar com a seguinte redação :
"ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber através de repasses efetuados polo Governo do Estado de S. Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificante
Combustiveis Líquidos e Gasosos -(FNDU/ESTADO) Quota parte Estado, no valor de Cr$ 1.000.000,00 -Um Milhão de Cruzeiros
II - assinar com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior Convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros, previstos no item 1 deste artigo, bem como acatar as cláusulas
e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
ART. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de pavimentação no final da rua Padre Gebardo, no bairro de Santa Rita ."
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 03 de setembro 1981
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.