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LEI Nº 1957, 03 DE SETEMBRO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza assinatura de Termo de Ajuste com a CNAE e abre crédito especial
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar TERMO DE AJUSTE com a Campanha Nacional da Alimentação Escolar - Coordenação Regional do Estado de São
Paulo - segundo a minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art 2º- Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 65.400,00- sessenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros - para atender a celebração do Ajuste do Art. 1º desta Lei.
Art 3º - O crédito aberto no Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria :
08 01 3.1.3.2 08 42 188 2 031 ----------Cr$ 65.400,00
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 03 de setembro de 1981
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 45, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina o cancelamento da portaria n° 41 de 2025 10/02/2025
SAAE - PORTARIA Nº 44, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica a portaria n° 41 de 2025. 07/02/2025
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SAAE - PORTARIA Nº 41, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Nomear em Comissão o Sr. Osmair Benedito de Toledo 05/02/2025
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