
Acesse na íntegra
LEI Nº 1956, 20 DE AGOSTO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 1623, de 11/12/1973
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Passa a receber seus vencimentos pela referência 6 o titular do cargo de Zelador do Estádio Municipal "17 de dezembro".
Art 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 20 de agosto de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.