
Acesse na íntegra
LEI Nº 1953, 06 DE JUNHO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Permite utilização de propaganda visual em taxis
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica permitido aos taxis lotados em pontos existentes neste município, trafegar portando interna e externamente, quaisquer tipos de propaganda visual, desde que aprovadas por órgão competente da Prefeitura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Excetuam-se desta permissão as propagandas de cigarros e e bebidas alcóolicas.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 5 de junho de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.