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LEI Nº 1952, 20 DE MAIO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a Secretaria do Interior, no valor de Cr$ 1.000.000,00 - hum milhão de cruzeiros - para obras de pavimentação
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria do interior do Estado, na valor de Cr$ 1.000.000,00 - Um Milhão de cruzeiros - para obras de galerias pluviais, canalizações e pavimentação de via pública na cidade de Aparecida.
PARÁGRAFO ÚNICO - As obras referidas, no Artigo 1º desta Lei serão será executadas no final da rua Padre Gebardo, no Bairro de Santa Rita.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 20 de maio de 1981
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.