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LEI Nº 1950, 08 DE MAIO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a receber em doação, área de um terreno para desobstrução de via pública
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber do senhor José Benedito da Silva, uma área de terreno encravado no leito da rua Negro Reis, no bairro de Vila Mariana, destinada a desobstrução da mesma.
Art 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 08 de maio de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.